OPINIÃO JORNAL DE ANGOLA: Extinção da actividade de consultoria na área de Engenharia e Arquitectura

Enquanto Associação Angolana de Projectistas e Consultores,
assistimos com pesar a extinção da actividade de consultoria
na área de engenharia e arquitectura em Angola, com o consequente
desemprego de técnicos Nacionais e muito provavelmente ao
movimento migratório destes em busca de sustento e prosperidade fora de Angola.
Não conseguimos ainda entender se é uma atitude premeditada ou negligente.
Clarificando os motivos, apontaríamos em primeiro lugar para
o incumprimento sistemático por parte do Estado, no que tange ao
pagamento de serviços prestados no âmbito dos contratos realizados
com as empresas públicas do sector.Raras são as exceções em que
entidade contratada não seja submetida á pressão (chantagem) de
iniciar ou continuar os serviços a pedido da entidade contratante,
sem que esta tenha reunido as condições, quer processuais, quer
financeiras para honrar os compromissos assumidos.Desta relação
desequilibrada, resultam duas situações extremamente danosas
para as empresas nacionais:
1- Obrigatoriedade das empresas na liquidação dos impostos
devidos anualmente ao Estado Angolano( Imposto Industrial ) em
função da facturação emitida e não paga pelo mesmo Estado;
2- Regularização da dívida por parte do estado através de
negociações com o MINFIN, em que o valor real efetivamente pago
(ou proposto), é incomparavelmente inferior ao valor contratado,
sem que resulte deste facto qualquer tipo de compensação de juros
de mora ou mesmo acertos cambiais para contratos executados
com recursos externos.Ou seja o valor da factura utilizado para
efeitos de calculo do Imposto Industrial liquidado pelas empresas
tem um determinado valor e a receita das empresas e efectivamente
muito inferior. A compensação do desequilíbrio gerado fragiliza (extingue) as empresas…..
Em segundo lugar, assistimos de bancada a forma como os
poucos projectos de investimento público são atribuídos através da
contratação simplificada por despachos, evocando o critério material,
resultando de tal procedimento um total atropelo à condição de
livre concorrência de mercado, bem como uma contradição insanável
com o princípio de potenciar a capacidade nacional. Questionamos
se efectivamente os critérios legais que justificam a adopção deste
procedimento se existem, ou se estamos perante a forma legal
encontrada para evitar o concurso público, permitindo que a entidade
contractante selecione a quem atribuir o projecto e em que condições.
Para clarificação citamos alguns exemplos desta desregulação
do mercado, as contratações ao abrigo dos DP:
– Elaboração de estudo e projecto do Centro Cultural de Luanda
no valor de 3.200.000 USD através de DP 2/20 de 6 de janeiro (e a
uma entidade estrangeira).
– Serviços de fiscalização para construção e apetrechamento do
Hospital de Viana no valor de 5.007.990,00 euros através de DP
88/20 de 15 de junho.
– Serviços de fiscalização para construção e apetrechamento do
Hospital do Cacuaco no valor de 5.568.990,00 euros através de DP
88/20 de 15 de junho.
– Serviço de fiscalização para a ponte sobre o rio Calualua no
valor de 93 milhões e 750 mil kwanzas, sobre o rio Cutembo no
valor de 107 milhões e 340 mil kwanzas esobre o rio Coporolo, no
valor de 19 milhões 213 mil e 66 kwanzas, através do DP 53/20 de 13 de abril.
Por último, identificamos o Plano Integrado de Intervenção nos
Municípios (PIIM). É sabido que para o exercício de actividade de
Engenharia e Arquitectura os técnicos devem estar inscritos nas
respectivas Ordens de forma a ser reconhecida a sua formação e
estarem devidamente aptos a exercer a actividade profissional. A
nível corporativo, as empresas para exercerem a sua actividade
profissional devem possuir Alvará, única forma de garantir possuírem
no seu quadro a quantidade de técnicos com formação adequada
à responsabilidade dos trabalhos a realizar.
A emissão do Alvará era efectuada em Angola pelo IRCCOP –
Instituto Regulador da Construção Civil e Obras Públicas. Em Janeiro
de 2020, a AAPC foi consultada pelo IRCCOP para emitir opinião
sobre o Diploma Legal que atribuía àsAdministrações Municipais
a capacidade de emitir Alvarás. A posição da AAPC foi de concordância
desde que se mantivesse o IRCCOP no circuito de validação, de
modo a garantir que quer consultores quer empreiteiros possuíssem
um corpo técnico adequado á responsabilidade dos trabalhos em
curso. Posição similar teve a OEA – Ordem dos Engenheiros de
Angola e a AECCOPA – Associação dos Empreiteiros de Construção
Civil e Obras Públicas de Angola.
Como surgimento dos PIIM houve uma explosão de empresas
no sector, em nossa opinião mais empresas do que técnicos qualificados
disponíveis, mas assistimos com enorme preocupação a realização
de obras com elementos que não podem ser considerados Projectos
e fotografias de trabalhos em curso que aparentam enorme falta de
qualidade e utilização de equipamentos inadequados face aos
trabalhos em curso. Hoje a verificação destes processos é apenas
um acto administrativo e pensamos que Projectos e Fiscalização
carecem também de analise Tecnica…
Não há países tecnologicamente desenvolvidos sem privilegiarema
técnica – o que se atinge colaborando com os técnicos!

Associação Angolana dos Projectistas e Consultores


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